Como declarar empréstimo no Imposto de Renda

Por Redação Onze

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Como o tomador declara?

Aqueles que tomaram empréstimos, tenham sido os valores emprestados por empresas, instituições financeiras ou mesmo pessoas físicas, precisam discriminar essas operações na aba de “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal.

A exceção fica por conta de empréstimos cujo valor esteja abaixo de R$ 5 mil. Empréstimos de microcrédito, por exemplo, geralmente não precisam ser declarados por essa razão. Entretanto, quaisquer empréstimos acima desse valor precisam constar do demonstrativo.

Na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, será preciso declarar valores usando o código correspondente ao tipo de pessoa ou empresa que concedeu o empréstimo:

  • Estabelecimento bancário comercial;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Outras pessoas jurídicas;
  • Pessoas físicas;
  • Empréstimos contraídos no exterior;
  • Outras dívidas e ônus reais.

Vale lembrar que o limite de R$ 5 mil aplica-se ao valor do capital total emprestado – e não ao valor de cada parcela ou mesmo das parcelas pagas durante o ano correspondente à declaração. Assim, se o contribuinte tomou um empréstimo de R$ 8 mil em 2018, terá de declarar, mesmo que só tenha começado a pagar as parcelas em 2019.

Em relação aos valores, na declaração será pedida a posição ou situação em 31 de dezembro de 2017 e também em 31 de dezembro de 2018. Nesse caso, será preciso declarar o remanescente da dívida em cada um desses casos. Caso haja dúvidas, basta contatar a entidade que concedeu o empréstimo ou fazer os cálculos do valor que já foi pago, subtraindo o mesmo do montante total.

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Cheque especial

O brasileiro médio desconhece o fato, mas o cheque especial bancário é, na verdade, um empréstimo em caráter pré-aprovado. Assim sendo, qualquer saldo negativo em conta corrente que exceda os mesmos R$ 5 mil precisa ser declarado na aba de “Dívidas e Ônus Reais”, sendo que a entidade prestadora, nesse caso, é o próprio banco.

Empréstimo a terceiros

Para pessoas físicas que concedem empréstimo a terceiros, o valor também precisa ser declarado. Para isso, basta usar a aba de “Bens e Direitos”, uma vez que o valor emprestado, para aquele que o concede, compreende um “direito”.

Na aba, o contribuinte deverá lançar o valor do empréstimo sob o código 51, de “Crédito Decorrente de Empréstimo”. Na discriminação, deverão constar os dados do mutuário, ou seja, da pessoa a quem foi concedido o empréstimo.

O mesmo se aplica aqui – é preciso ainda informar a posição ou situação do direito em 31 de dezembro de 2017 e também ao final de 2018.

Entretanto, se o dinheiro emprestado foi devolvido acrescido de juros, a remuneração extra terá de ser submetida a tributação por meio do chamado Carnê Leão. Nesse caso, o rendimento proveniente dos juros do empréstimo é tributado de forma semelhante a aluguéis, pensões alimentícias e outras rendas não decorrentes do trabalho assalariado.

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