Como declarar imóveis no IR em 5 passos (2021)

Por Redação Onze

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Muita gente não sabe como declarar imóveis no Imposto de Renda e até nem desconfia que precisa fazer isso.

Esse é um compromisso de ajuste anual de todo aquele que comprou ou vendeu uma casa, apartamento, terreno ou outro bem do tipo no último ano fiscal. Se esse é o seu caso, não tem jeito: precisa informar à Receita Federal sobre a operação realizada.

Neste artigo, você vai aprender como declarar imóveis no IR de maneira fácil e descomplicada.

Veja, ainda, como apresentar valores ao Fisco sobre financiamentos e reformas realizadas no seu imóvel. 

Vamos conferir?

Como declarar imóveis no IR: passo a passo

A realização do sonho da casa própria tem suas burocracias. No Brasil, donos de imóveis devem declarar a posse à Receita Federal. 

Assim, todos os anos, os proprietários de casas, apartamentos e outros tipos de construções devem informar o valor atualizado do bem.

De maneira geral, o procedimento para o informe à Receita Federal é comum a todos os tipos de imóveis. 

Para saber como declarar imóveis no IR, o contribuinte deve seguir este passo a passo:

  1. No programa da declaração do Imposto de Renda, selecione a ficha “Bens e Direitos”
  2. Em seguida, clique para adicionar novo item
  3. Na nova tela, pesquise pelo código correspondente ao bem (como prédio, terreno, galpão, entre outros)
  4. Depois, insira dados referentes ao imóvel:
    • Inscrição Municipal (IPTU)
    • Data de aquisição
    • Discriminação – especifique como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento 
    • Endereço completo do imóvel
    • Área total do bem
    • Se registrado no cartório, será necessário informar número de matrícula e nome do cartório
  5. Por fim, declarar o valor do imóvel – como vamos ver em detalhes, a seguir.

Qual valor declarar?

O valor do imóvel que deve ser declarado à Receita Federal vai depender da situação do bem. No caso da venda, a propriedade deverá ser zerada. Mas, se foi uma compra à vista, a quantia precisa constar integralmente na Declaração Anual do Imposto de Renda – DIRPF.

Além disso, financiamentos e reformas de imóvel têm especificidades na declaração do Imposto de Renda. 

Venda de imóvel

A venda de um bem precisa ser informada à Receita Federal. Especialmente se a transação gerou ganhos para o vendedor, o valor deve ser declarado.

Mas como informar a quantia na DIRPF?

Para isso, depois de preencher todos os dados como mencionamos acima, vá até o campo situação em 31/12/2019.  

Nele, informe o valor do imóvel nesta data.

No campo seguinte, 31/12/2020, digite R$ 0 para declarar o bem como vendido.

Especifique no campo “Discriminação”, ainda,  a venda do imóvel, além de nome e CPF do comprador.

Compra de imóvel à vista

Se o declarante comprou um imóvel à vista, também deve declará-lo ao Fisco. Para isso, ele precisa preencher todos os campos de “Bens e Direitos”.

Nas datas, o comprador manterá o campo de 31/12/2019 com o valor R$0 e informar o valor do imóvel comprado no campo de 31/12/2020. Além disso, deve relacionar o nome e CPF do vendedor do bem na área  “Discriminação”.

Compra de imóvel financiado

Talvez o caso que mais gere dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda é o dos bens financiados.

Seja por parcelamento, seja por financiamento bancário, os proprietários que estão pagando ainda pelos imóveis devem ter cuidado redobrado com a declaração. Assim, será necessário atualizar, ano a ano, o volume acumulado do pagamento. 

A cada nova declaração, o comprador deverá acrescer a quantia paga no ano anterior.

Por exemplo, uma pessoa financiou um apartamento no valor de R$ 200 mil em 2018, com entrada de R$ 50 mil e parcelas mensais de R$ 1 mil. 

Após o pagamento de 10 parcelas, o IRPF de 2020 ficou assim:

  • Situação em 31/12/2018: R$0
  • Situação em 31/12/2019: R$ 60.000 (R$ 50 mil + (10 x R$ 1 mil)).

No ano seguinte, o declarante quitou mais 12 parcelas e, assim, a DIRPF foi atualizada em:

  • Situação em 31/12/2019 R$ 60.000
  • Situação em 31/12/2020: R$ 72.000 (R$ 60 mil + R$ 12 mil).

Em “Discriminação”, detalhe as informações sobre o financiamento – como instituição financeira, número de contrato e forma de pagamento.

Reforma de imóvel

Até mesmo as reformas precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Você sabia?

Assim, o dono do imóvel deve guardar todos os comprovantes com material de construção e serviços prestados.

Na declaração, o valor pode ser acrescentado à quantia já informada previamente à Receita. 

Assim, se o imóvel valia R$ 250 mil e a reforma foi de R$ 25 mil, a DIRPF deve ser atualizada desta maneira:

  • Situação em 31/12/2019: R$ 250 mil
  • Situação em 31/12/2020: R$ 275 mil.

Lembre-se de especificar a reforma no campo “Discriminação”, com todas as informações necessárias.

Imóvel já pago e declarado

Por fim, se o declarante tem um imóvel e seu valor não foi alterado, basta clicar no botão “Repetir”. 

O próprio sistema da Receita Federal vai resgatar o valor informado na última declaração.

Assim, declarar o Imposto de Renda adequadamente reduz as chances de você cair na malha fina e, ainda, te ajuda a economizar dinheiro com impostos.

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