Como funciona a tributação do Tesouro Direto?

Por Redação Onze

Tributação tesouro direto

Com liquidez diária e rendimentos maiores do que a Poupança, o Tesouro Direto é uma aplicação cada vez mais procurada pelos brasileiros. No entanto, antes de fazer esse tipo de investimento, é importante entender como funciona a tributação do Tesouro Direto

Além disso, é preciso levar em consideração que o Tesouro Direto tem Imposto de Renda regressivo e outros tipos de tributos. Saiba aqui quais são as alíquotas cobradas e como declarar os seus rendimentos na declaração do IR.  

Tesouro Direto: O que é?

O Tesouro Direto diz respeito aos títulos públicos emitidos pelo Governo Federal com o objetivo de angariar recursos para investimentos em saúde, infraestrutura, educação entre outros. 

Em outras palavras, funciona da seguinte forma: quando você investe no Tesouro, está “emprestando dinheiro” para o governo realizar investimentos públicos. Em contrapartida, você recebe os juros sobre o montante que investiu. 

O Tesouro Direto foi criado em 2002, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em parceria com a BM&FBovespa. Desde o seu lançamento, qualquer brasileiro pode comprar títulos pela internet e com investimento mínimo de R$30,00.

Atualmente, mais de 4 milhões de investidores aplicam seus recursos no Tesouro Direto. Os principais atrativos desse investimento é que os títulos do tesouro possuem uma liquidez diária e rentabilidade maior do que a poupança. Além disso, é um dos investimentos mais seguros pois tem a garantia do Tesouro Nacional. 

Tesouro Direto tem Imposto de Renda?

O Tesouro Direto tem Imposto de Renda com alíquota regressiva. Ou seja, quanto maior for o período de resgate, menor será o percentual do imposto sobre a rentabilidade. Esse tipo de tributação é aplicado em todas as aplicações de renda fixa. 

Também são cobrados outros tipos de tributação do Tesouro Direto. Veja a seguir quais são elas e suas respectivas alíquotas: 

Taxa de administração

A taxa de administração é uma tributação cobrada pela corretora em cima dos títulos aplicados. Ela é destinada para cobrir despesas referentes a abertura da conta, transferência de valores e intermediação nas negociações. 

É importante destacar que a taxa de administração não é obrigatória. Cada corretora define a sua própria alíquota que pode ser cobrada no momento da criação da conta. No ano seguinte, são cobradas no dia 1º de janeiro e 1º dia de julho. 

O custo dessa alíquota é, em média, de 2% ao ano. No entanto, existem corretoras que isentam essa tarifa ou oferecem promoções para atrair novos investidores. O site do Tesouro Nacional disponibiliza uma lista com os valores cobrados pelas corretoras. 

Também existe a taxa de custódia no valor de 0,25% ao ano sob o valor das aplicações. Ela é cobrada semestralmente, mas pode ser paga antecipadamente no vencimento do título, resgate antecipado e pagamento de juros semestrais.

Tributação do investimento

Na tributação do Tesouro Direto ainda incidem outros dois impostos federais: o IOF e o Imposto de Renda do Tesouro Direto. As taxas cobradas são referentes ao rendimento das aplicações. 

Como mencionamos anteriormente, as alíquotas são regressivas. Por isso, quanto mais tempo a aplicação demora para ser resgatada, menos imposto é cobrado. Confira abaixo mais informações sobre as alíquotas cobradas e elabore um planejamento sólido das suas aplicações. 

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Tesouro Direto é cobrado apenas naquelas aplicações que foram resgatadas antes de 30 dias. Ou seja, o investidor que retira o seu montante em 15 dias, por exemplo, precisa pagar alíquota do IOF. 

As taxas do IOF são regressivas e reduzem gradualmente a cada dia. Para tornar isso mais claro, no 1º dia é cobrada uma taxa de 96% , no 15º dia 50% e no 30º dia a alíquota zero. 

O objetivo é fazer com que o investidor mantenha suas aplicações por mais tempo, desestimulando os investimentos em curto prazo. Assim, para evitar gastos e ter uma boa rentabilidade no Tesouro, vale a pena se planejar para resgatar as aplicações após os 30 primeiros dias da aplicação. 

Por isso, é importante fazer um bom planejamento financeiro antes de investir no Tesouro. 

IR

O Tesouro Direto tem Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos. O custo da alíquota é contado a partir do dia da compra e é recolhido direto da fonte. Na prática, o Imposto de Renda é descontado quando a aplicação vence, é feito o resgate antecipado ou no recebimento dos juros a cada seis meses. 

A tributação mínima cobrada pelo IR é de 15% para resgates acima de 720 dias, diferente do IOF que tem isenção após 30 dias da aplicação. A tributação do Tesouro Direto segue a tabela regressiva do IR

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • Até 360 dias: 20%;
  • Até 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%. 

Para evitar o pagamento de uma taxa alta do IR, prefira aplicar o dinheiro por um longo período de tempo. Lembre-se que assim você paga uma taxa mais baixa e obtém um rendimento maior. 

Como declarar o Tesouro Direto

Agora que você sabe que o Tesouro Direto tem Imposto de Renda, é preciso ficar atento para não ter problemas com o fisco. Por isso, é importante declarar os rendimentos das aplicações na sua próxima declaração do Imposto de Renda. 

Confira a seguir como declarar esse tipo de tributação do Tesouro Direto de forma prática: 

  1. Busque no site da corretora o informe dos rendimentos do Tesouro Direto que você acumulou no ano anterior;
  2. Na declaração, registre os títulos na seção “Bens e Direitos” e no código 45;
  3. Lance cada título na seção “Discriminação” informando dados como: quantidade, emissor, CNPJ e data da aplicação;
  4. Nos casos de solicitação de resgate antecipado ou vencimento do título, informe o código 06 – rendimento de aplicações financeiras, no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
  5. Informe o CNPJ da corretora no campo “Fonte pagadora”;
  6. Insira o valor dos rendimentos no campo “Valor”. A quantia deve ser a mesma do informe gerado pela corretora. 

Como o processo de declaração do Imposto de Renda do Tesouro é simples, não há motivo para não realizar esse procedimento. Nesse momento, vale a pena lembrar que o Imposto de Renda é retido na fonte, por isso, não é cobrado nada após a declaração.