Aposentadoria Especial: Guia Completo 2019 – Como funciona e como fica após a reforma?

Por Redação Onze

Se você atuou em atividades laborais especiais — aquelas que envolvem risco à vida ou à saúde por meio de contato com agentes perigosos ou insalubres — entre o período de 1994 até recentemente, com certeza está procurando saber mais detalhes sobre o que muda na Aposentadoria Especial 2019, não é verdade?

O fato é que desde que o Governo Federal anunciou que faria uma série de mudanças nas regras e políticas para concessão de benefícios previdenciários, muitas dúvidas tèm surgido em torno do assunto, principalmente em relação à Aposentadoria Especial após a reforma da Previdência.

Portanto, preparamos um Guia Completo para você saber como fica a aposentadoria especial em 2019. Continue a leitura do conteúdo para entender mais!

O que é Aposentadoria Especial?

É um benefício previdenciário especial concedido a quem trabalhou exercendo atividades laborais de exposição a agentes nocivos, que podem causar algum tipo de prejuízo à integridade física e à saúde com o decorrer do tempo.

Antes das mudanças na Previdência Social, bastava comprovar que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo — definido pela legislação em vigor ao período da atividade realizada — para que o benefício fosse concedido.

No entanto, grande parte dos trabalhadores brasileiros estão com dúvidas sobre como ficará a Aposentadoria Especial após a reforma da Previdência, já que o Governo Federal anunciou que ocorrerão mudanças drásticas nas regras para liberação do benefício.

Como fica a Aposentadoria Especial após a reforma da Previdência?

Para facilitar a sua compreensão sobre o que muda na Aposentadoria Especial 2019, mostraremos como era e como fica após a reforma. Confira a seguir!

Antes da reforma

Pela regra antiga, o salário do segurado era composto por 80% de seus maiores salários de contribuição — com correção monetária de julho de 1994 até a data de entrada do pedido de aposentadoria — após completar uma determinada quantidade de tempo de contribuição, sem requisito de idade mínima e sem incidência de fator previdenciário, se comprovasse que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos.

Por exemplo, o tempo de contribuição necessário para concessão do benefício poderia ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. O exemplo mais comum é o do mineiro que, antes, poderia se aposentar após 15 anos de atividade.

Após a reforma

Com a reforma, a Aposentadoria Especial em 2019 passa a ser avaliada por meio de um sistema de pontuação progressivo, a cada ano a partir de 2020. Atualmente, são necessários 86 pontos para se ter direito ao benefício. A medida estabelece que, até 2029, o contribuinte deverá atingir 96 pontos.

Por exemplo, passa a ser necessário, além dos 25 anos de contribuição em exercício de atividades nocivas à saúde ou insalubres — 10 anos a mais em relação à regra antiga — uma soma do tempo e de idade para alcançar uma determinada pontuação.

Outra mudança que acontecerá na Aposentadoria Especial após a reforma da Previdência é que o trabalhador receberá um benefício de 60% com base na média de todos os salários + 2% por ano de trabalho, a partir de 15 anos de atividade especial.

No caso de uma pessoa que tem 55 anos de idade e trabalhou 24 anos no setor metalúrgico industrial, pela regra antiga, se aposentaria assim que completasse 25 anos de contribuição, com 80% de seu salário benefício, com base na média aritmética do período contributivo.

Após a reforma da Previdência, somando seu tempo de contribuição à sua idade, ela terá 79 pontos. Isso significa que de acordo com a tabela progressiva de pontuação, ela só terá direito a se aposentar com a Aposentadoria Especial em 2029.

Saiba se você tem direito à Aposentadoria Especial

Há duas regras para definir uma atividade como especial:

Regra 1 — Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)

De acordo com os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, até o ano de 1995, algumas atividades laborais eram consideradas especiais. As profissões mais comuns que se enquadram como atividade especial, são:

  • bombeiros vigias ou vigilantes, guardas;
  • médicos, enfermeiros, dentistas e podologistas;
  • soldadores, metalúrgicos, alimentadores de caldeira e fundidores;
  • aeroviários ou aeronautas;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • operadores de Raio-X;
  • tratoristas, cobradores de ônibus e motoristas;
  • telegrafistas ou telefonistas.

Lembrando que o reconhecimento de atividade especial por categoria profissional só é válido para quem trabalhou até 28/04/1995.

Regra 2 — Atividade especial por contato com agente periculoso ou insalubre

Tem direito a reconhecer este tempo como atividade especial o trabalhador que foi exposto a agentes periculosos (que colocam a vida em risco) ou insalubres (que prejudicam a saúde) de maneira permanente ou habitual. Nestes casos, não há diferença se foi antes ou depois de 1995.

Entre os agentes que mais proporcionam o direito à atividade especial, podemos citar:

  • trabalho com eletricidade;
  • trabalho com porte de arma;
  • muita exposição a ruído, calor ou frio;
  • agentes biológicos (contato com lixo, animais doentes ou pessoas doentes);
  • agentes químicos (contato com combustíveis, solventes, tintas, graxas, etc).

É importante destacar que sem a documentação correta para comprovar a atividade especial, não há como conseguir a Aposentadoria Especial 2019. No próximo tópico mostraremos quais são estes documentos.

Quais são os documentos necessários para pedir a Aposentadoria Especial em 2019?

Se você exerceu alguma das atividades que foram citadas na lista, antes de 1995, deverá provar que realmente atuou na profissão em questão. Caso tenha trabalhado com algum agente periculoso ou insalubre, terá que mostrar ao INSS qual era o agente que você tinha contato, e em qual intensidade ou quantidade ele estava presente em seu ambiente de trabalho.

Entre os documentos necessários para obter a Aposentadoria Especial 2019, estão:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento obtido através do RH no momento da rescisão do contrato de trabalho. Nele, constarão todas as atividades exercidas na empresa e quais eram os agentes (periculosos e insalubres) que você esteve exposto;
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) — documento que comprova o nível de exposição a eletricidade, ruído e temperatura (calor ou frio);
  • Carteira de Trabalho — nela, consta qual atividade você desempenhou na empresa e por quanto tempo;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Além desses documentos, você pode utilizar holerites e laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista para ajudar a fortalecer a comprovação de que exercia uma atividade especial.

Certificados, apostilas e cursos que foram realizados durante o tempo de atividade especial também podem ser levados ao INSS, pois sustentam as informações que constam em seu PPP e na sua carteira de trabalho.

Por fim, um documento que pode fazer muita diferença, em especial para vigias e vigilantes que trabalhavam armados, é o DIRBEN 8030, também conhecido pelos termos DSS 8030, DISES BE 5235 e SB-40.

Caso você tenha saído da empresa antes de 2004 e o RH forneceu alguns dos documentos citados, você poderá utilizá-los no lugar do PPP. Porém, se seu desligamento da empresa ocorreu após 01/01/2004, eles não terão valor, somente o PPP poderá ser usado.

Gostou do nosso guia sobre a Aposentadoria Especial 2019? Quer se manter por dentro das novidades mais importantes sobre o mercado financeiro e como os eventos socioeconômicos o impactam? Então não deixe de acompanhar as próximas postagens da Onze!