Entenda se as mudanças nas regras de aposentadoria são boas para você [Atualizado 2019]

Por Redação Onze

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O texto da reforma da Previdência traz cinco novas regras de aposentadoria do INSS e proporciona algumas alternativas de transição para quem já trabalha, mas não poderá se aposentar antes que as alterações entrem em vigor.

Para entender se as mudanças nas regras de aposentadoria serão boas para você, é preciso considerar o seu tempo de contribuição e a sua idade para verificar em qual delas você se enquadra melhor. Confira agora o conteúdo que preparamos para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto!

Quais são as novas regras de aposentadoria em 2019

As mudanças que mais causaram polêmica em torno da reforma da Previdência estão relacionadas à idade mínima de contribuição do segurado e ao valor do benefício, que pode ser drasticamente reduzido. No entanto, há mais regras a serem consideradas para que o trabalhador adquira o direito de se aposentar.

Quais são as 5 mudanças nas regras de aposentadoria?

Pedágio de 50%

A regra estabelece que quem está a somente dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição — 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher — após pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima. Ou seja, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com 28 anos de contribuição, poderão optar por essa modalidade quando a reforma entrar em vigor.

A média passará a ser calculada com todos os recolhimentos realizados desde o ano de 1994 até hoje, sem o descarte dos 20% menores (como é feito atualmente).

Pedágio de 100%

Esta regra só terá validade para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 57 anos. Também será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para que a pessoa se aposente pela regra atual (35, se homem e 30, se mulher).

Isso significa que quem estiver a quatro anos de se aposentar, por exemplo, precisará trabalhar por mais oito anos, além de cumprir com a idade mínima da regra. A nova modalidade de transição será mais benéfica para o indivíduo que não tem direito ao pedágio menor e não poderia se aposentar em dois anos, mas também não está tão longe de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

No caso de uma mulher com 48 anos e que contribuiu por 25 anos, será necessário trabalhar mais 10 anos para se aposentar nessa modalidade. Antes, seriam apenas cinco para atingir os 30 anos de contribuição, mas com os 100% de pedágio, os cinco passam para dez. Em outras modalidades, ela teria que trabalhar mais 13 ou 14 anos.

Em contrapartida, nessa regra o benefício é integral, correspondendo a 100% da média salarial, sem desconto do fator previdenciário ou do novo cálculo.

Idade mínima progressiva

De acordo com as novas regras de aposentadoria, a idade mínima começa aos 61 anos, para os homens, com acréscimo de seis meses por ano, até chegar a 65 em 2027. Já para as mulheres, começa aos 56 anos em 2019, e aumenta seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2031.

A alternativa pode ser mais benéfica para o indivíduo que está próximo das idades que serão exigidas e ainda precisa de cinco anos para completar o período mínimo de contribuição.

Um homem com 29 anos de contribuição e 58 de idade, por exemplo, poderá se aposentar ao atingir os 35 anos de contribuição, já que também cumprirá a idade mínima exigida em 2025, de 64 anos, pela mudança nas regras de aposentadoria.

Sistema de pontuação

De acordo com esse sistema, o benefício é concedido com base na soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Da mesma forma como ocorre nas outras regras, será necessário ter o mínimo de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher.

Além disso, em 2019, a soma dos anos de recolhimento à idade deverá ser igual a 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos no caso dos homens. A partir de 2020, essa soma subirá 1 ponto por ano, até que atinja 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.

Será mais beneficiado o indivíduo que já tem mais tempo de contribuição somado. Por exemplo, um homem com 28 anos de contribuição, e 51 de idade, que seguir trabalhando, poderá se aposentar aos 64 anos, em 2032. Com base nas outras regras, ele teria que esperar um ou dois anos a mais para adquirir o benefício.

Segundo as novas regras de aposentadoria, o benefício já será calculado pelas mudanças da reforma na idade mínima progressiva e no sistema de pontuação. O benefício será equivalente a 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição. Poderá receber 90% da média quem contribuir por 35 anos.

Transição da aposentadoria por idade

Atualmente, o benefício é concedido para quem tem idade mínima de 65 anos, se homem, 60 anos, se mulher e tempo de contribuição de 15 anos. Com a mudança nas regras de aposentadoria, a idade exigida subirá seis meses, para as mulheres, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos, em 2023. Já o tempo de contribuição, continuará sendo 15 anos, para elas.

Para os homens, no entanto, o tempo de contribuição com o INSS subirá seis meses por ano, até chegar a 20 anos, em 2029. Mas, a idade mínima permanece sendo 65 anos.

Mudanças na aposentadoria conforme a profissão

As novas regras de aposentadoria valerão para todas as categorias de trabalhadores do setor privado do funcionalismo público federal. Mas, as consequências serão diferentes para ramos profissionais específicos.

Confira as principais mudanças nas regras de aposentadoria, conforme a profissão, a seguir.

Bancário

Como é:

  • a média salarial é calculada com base nas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • a renda é integral se a soma da idade, ao tempo de contribuição, atingir os 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem;
  • é possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo 35 anos, se homem, e 30, se mulher.

Como fica:

  • para obter a renda integral, será necessário contribuir por 35 anos, se mulher, e 40, se homem;
  • após a transição, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, se homem, e 62, se mulher;
  • a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, e permanecerá apenas a de idade mínima.

Trabalhador doméstico

A maior parcela dos trabalhadores domésticos é composta por mulheres que contribuem sobre o salário mínimo e se aposentam por idade.

Como é:

  • 8% de contribuição sobre o salário mínimo — R$ 79,84;
  • se contribuir por 15 anos, a mulher pode se aposentar com 60 anos idade.

Como fica:

  • o valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% — R$ 74,85;
  • a idade mínima para aposentadoria sobe para 62 anos, para a mulher.

Metalúrgico

As novas regras de aposentadoria farão bastante efeito para os trabalhadores expostos a agentes insalubres e atividades periculosas.

Como é:

  • o benefício não exige idade mínima e tem valor integral — 100% da média salarial;
  • tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que contribuiu com 25 anos de atividade insalubre;
  • quem não completar 25 anos de contribuição na atividade, pode converter o tempo especial em comum;
  • a conversão permite a antecipação da aposentadoria, aumentando em 40% cada ano de contribuição.

Como fica:

  • será necessário completar a idade mínima de 60 anos para aposentadoria;
  • para obter o direito à renda integral, será preciso contribuir por 40 anos em atividade especial, se homem, e 35, se mulher.

Industriário, aeroportuário, enfermeiro, a outras atividades insalubres

As novas regras de aposentadoria especial valerão para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído elevado e materiais biológicos e químicos. A reforma exige, ainda, a comprovação efetiva de exposição ao agente nocivo, para que a atividade seja caracterizada como insalubre.

Vigilante

No caso do vigilante, que trabalha com arma de fogo, a reforma fecha as brechas que lhe permitiam o direito à aposentadoria especial. O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, fazendo com que o vigia receba aposentadoria comum.

Motorista

Motoristas de veículos pesados, como ônibus e caminhões, dificilmente terão direito à aposentadorias especiais.

Como é:

  • trepidação do veículo, ruído, calor e até cargas perigosas podem dar direito ao tempo especial;
  • o direito não é reconhecido pelo INSS, fazendo com que o trabalhador tenha que recorrer à Justiça.

Como fica:

  • será exigida a comprovação de efetiva exposição às causas de risco à saúde;
  • veículos mais confortáveis e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) afastarão a insalubridade;
  • no transporte de cargas perigosas, não há exposição efetiva ao carregamento.

Motoboy

Como é:

  • é possível ter direito à aposentadoria integral com 25 anos de contribuição na atividade;
  • a legislação prevê tempo especial quando há risco à integridade física.

Como fica:

  • as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores do setor privado serão aplicadas ao motoboy;
  • as mudanças nas regras de aposentadoria excluem o risco à integridade física como motivo para benefício especial.

Professor

Educadores das redes públicas municipais e estaduais não foram incluídos na reforma. Já os educadores do setores público e privado federal terão novas regras de aposentadoria.

Como é:

  • não há idade mínima para se aposentar;
  • o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, se homem, e 25, se mulher;
  • a aposentadoria por idade, no setor público federal, é de 55 anos, se homem, e 50, se mulher;
  • é exigido dez anos no serviço público e cinco no cargo.

Como fica:

  • o tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos em atividade;
  • a idade mínima, no setor privado, passa a ser de 60 anos, se homem, e 57, se mulher;
  • na União, a regra é a mesma, porém com dez anos de serviço público e cinco no cargo.

Polícia civil e militar

A categoria envolve policiais rodoviários, federais e legislativos, além de agentes socioeducativos e penitenciários.

Como é:

  • não há exigência de idade mínima para ter direito ao benefício;
  • a exigência é de 30 anos de recolhimento, para homens;
  • mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição.

Como fica:

  • a idade mínima para aposentadoria será de 55 anos para homens e mulheres;
  • haverá regra de transição para reduzir as idades para 53 para homens, e 52 para mulheres;
  • será necessário completar 100% do tempo que falta para aposentadoria, para entrar na regra de transição.

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